2 de abril de 2015

Valpaços Debate Regime Da Pequena Agricultura

Explicar aos agricultores a razão da opção por este regime, em que consiste, qual o nível de apoio, as respetivas condições de acesso, as vantagens e os compromissos para o agricultor, bem como apelar aos agricultores para que se candidatem o mais rapidamente possível; este é o objetivo deste encontro organizado pelo Ministério da Agricultura e do Mar em colaboração com a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte que terá lugar no próximo dia 1 de abril, no Pavilhão Multiusos de Valpaços, um seminário subordinado ao tema “Regime da Pequena Agricultura”. Com este regime os agricultores que até agora recebiam menos de 500 euros podem, ao optar pelo mesmo, passar a receber 500 euros por ano.

Segundo José Diogo Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura: “O Regime da Pequena Agricultura é uma das opções que terá um grande impacto no rendimento e no crescimento dos pequenos agricultores. Os agricultores que até agora recebiam menos de 500 euros por ano podem, aderindo a este regime, passar a receber 500 euros por ano, com um procedimento simplificado e menos exigente em termos de obrigações para o agricultor. Tratando-se de um ano de arranque da nova PAC, é extremamente importante que os agricultores interessados em aderir a este regime submetam as suas candidaturas o mais rapidamente possível. Quanto mais cedo os agricultores submeterem as suas candidaturas, mais cedo se farão os controlos, e mais cedo a administração estará preparada para disponibilizar os apoios comunitários aos agricultores.”.

O Regime da Pequena agricultura foi uma das opções nacionais no âmbito do 1º pilar (ajudas diretas) da Política Agrícola Comum e tem como objetivo apoiar as explorações de pequena dimensão bem como apoiar a vitalidade do mundo rural, promovendo a manutenção da atividade agrícola em todo o território. Trata-se de um regime de natureza voluntária, mais simples para o agricultor e que consiste em dar, anualmente um apoio de 500 euros por beneficiário. Importa referir que quem adere a este regime pode ainda aceder às medidas agroambientais e às MZDs.

OJE

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